CONCURSO
SIMPLIFICADO DE EPITACIOLÂNDIA – DÚVIDAS?
O
Vereador Carlos Portela, faz críticas ao processo do simplificado.
Segundo
o Vereador, o prefeito teve mais de um ano para a realização de um
concurso permanente, isso para complementar o Concurso realizado em
2010, que apesar do mesmo ter Suspendido a contratação do pessoal,
a justiça determinou a sua validade, então o Concurso está vigente
novamente desde fevereiro de 2014. Tendo o Prefeito desobedecido a
ordem de contratar o pessoal, optando por realizar o Concurso
Simplificado com a duração de um ano, prorrogável por mais um.
"Quando
um concurso é lançado e o número de vagas está expressamente
previsto no edital, é porque os cargos vagos existem".
A mera expectativa de direito à nomeação, por parte de candidato aprovado em concurso, cujo prazo de validade ainda não venceu, transforma-se em direito subjetivo de ser nomeado quando a contratação de servidores temporários comprova a necessidade da administração em preencher vagas existentes. Com essa consideração o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem confirmado decisão do ministro Napoleão Nunes Maia Filho e garantido a nomeação ao cargo efetivo dos concursados.
A mera expectativa de direito à nomeação, por parte de candidato aprovado em concurso, cujo prazo de validade ainda não venceu, transforma-se em direito subjetivo de ser nomeado quando a contratação de servidores temporários comprova a necessidade da administração em preencher vagas existentes. Com essa consideração o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem confirmado decisão do ministro Napoleão Nunes Maia Filho e garantido a nomeação ao cargo efetivo dos concursados.
“Insofismável,
porém, que muitos gestores públicos acabam por admitir servidores
temporários sob a alegação de necessidade temporária de
excepcional interesse público para atividades que não atendem aos
requisitos elencados e, se não bastasse, acabam por prorrogar esses
contratos por vários anos, em nítida afronta ao mandamento
constitucional do concurso público.”
Contratação
temporária visa atender a necessidade provisória de excepcional
interesse público dos órgãos da Administração Direta do Poder
Executivo, suas Autarquias e Fundações, que se realiza por processo
seletivo simplificado. É regulamentada pelo inciso IX do art. 37 da
Constituição da República.“entende-se como de excepcional
interesse público a situação transitória que demande urgência na
realização ou na manutenção de serviço público essencial ou
aquela em que a transitoriedade e a excepcionalidade do evento não
justifiquem a criação de quadro efetivo”.
Como
dito anteriormente, a administração teve mais de um ano para a
realização de Concurso, tendo o Vereador Portela o alertado por
inúmeras vezes, Portanto “urgência é tudo aquilo que não foi
providenciado em tempo hábil”, diz Vereador.
O concurso
oferece 109 vaga, inclusive para o que não é permitido;
Veja o que diz a Lei: Lei
nº 11.350 de 05 de Outubro de 2006 http://adf.ly/1kUAJI ,
Regulamenta
o § 5o do art. 198 da Constituição, dispõe sobre o aproveitamento
de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2o da Emenda
Constitucional no 51, de 14 de fevereiro de 2006, e dá outras
providências. Em seuArt. 16. É vedada a contratação temporária ou terceirizada de Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes de Combate às Endemias, salvo na hipótese de combate a surtos epidêmicos, na forma da lei aplicável. (Redação dada pela Lei nº 12.994, de 2014).
Da
divulgação:
- O Concurso foi
dividido em duas partes: - PSS Saúde e PSS Educação, mas que só
foi publicado no Diário Oficial do Estado o PSS Saúde, foi o que
encontrei, tendo a data dos mesmos, assinado pelo Prefeito no dia 20
de Junho/14 e dito que Os Editais podem ser ‘baixados no dia 17 do
mesmo mês.????? não encontrado?
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7.3
Na data provável de 17 de junho de 2014, será publicado no Diário
Oficial do Estado do Acre (www.diario.ac.gov.br),
no mural da Prefeitura de Epitaciolândia e da Secretaria Municipal
de Saúde e Saneamento (SEMSA), os locais e horário de realização
das provas.002 – EDITAL 002-14 PSS SAÚDE Alterado http://adf.ly/1kUAOA
002 EDITAL 001-14 PSS EDUC Alterado http://adf.ly/1kUARU
- O Jornal oaltoacre, divulgou em sua primeira página, o Concurso, apenas um dia, 24/06 e a Rádio local de Epitaciolândia, leu a matéria no mesmo dia em um programa jornalístico pela manhã; depois, dizem que ouviram também em um programa da tarde, no mesmo dia e rádio.
Por isso acho que a ampla divulgação, exigida por Lei, foi comprometida, e isso tira a oportunidade da população em participar do certame.
6.3.
As inscrições estarão abertas a partir das 08 horas do
dia 23/06/2014, até às 17 horas compreendido do dia 25/06/
2014. E as provas no domingo.
* Confesso que fiquei sabendo do
Concurso no dia 24 a noite e que indagado a outros Vereadores, os
mesmos também não sabiam, e isso é prejudicial para a função
fiscalizadora de Vereador, já que termina hoje, dia 25/06 as
inscrições; como exemplo, a contratação de 8 PROFESSORES
AUXILIARES, que precisamos de tempo para averiguar a existência e
legalidade dessa Função._ Em contato com a Câmara de Vereadores, não foi possível encontrar o Processo Licitatório à terceiros, para a elaboração e aplicação do Concurso, se é que houve.