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quinta-feira, 27 de fevereiro de 2014

PREFEITURA DE EPITACIOLÂNDIA PODERÁ SER PENALIZADA POR FALTA DE DADOS

Diário Oficial do Estado do Acre (DOEAC) • 26/02/2014 • Caderno único • Pg. 61 • PDF 
Prefeitura de Epitaciolândia poderá ser penalizada por falta de dados.
A C O R D A M os Membros da 2ª Câmara do Tribunal de Contas do
Estado do Acre, à unanimidade, nos termos do voto da Conselheira-Re-
latora: 1) notificar o Gestor para que tome ciência das falhas apontadas
(ausência do comprovante de cumprimento do previsto no art. 1º, inciso
I, da Portaria-STN nº 683/2011), devendo proceder à correção e, nas
próximas edições da matéria, cumprir os preceitos contidos na Portaria-
-STN nº 637, de 18-10-2012, sob pena de responsabilidade pela reinci-
dência; e 2) notificar o Gestor para cumprimento do estabelecido na Lei
nº 12.527/2011, no prazo de 30 (trinta) dias, de tudo dando ciência a esta
Corte de Contas, sob pena de multa. Após as formalidades de estilo,
pelo arquivamento dos autos.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-
Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Acre


"Relatório Resumido da Execução Orçamentária. Relativo ao quinto Bimestre de 2013" 
Lei de Acesso à Informação
A Lei nº 12.527, sancionada pela Presidenta da República em 18 de Novembro de 2011, tem o propósito de regulamentar o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas e seus dispositivos são aplicáveis aos três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

A publicação da Lei de Acesso a Informações significa um importante passo para a consolidação democrática do Brasil e também para o sucesso das ações de prevenção da corrupção no país. Por tornar possível uma maior participação popular e o controle social das ações governamentais, o acesso da sociedade às informações públicas permite que ocorra uma melhoria na gestão pública.