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domingo, 16 de fevereiro de 2014

MÉDICOS CUBANOS


" AGORA NOVA ESCRAVIDÃO DE MÉDICOS CUBANOS NÃO ESTÃO AMARRADOS MAIS SUAS FAMÍLIAS FICARAM AMARRADAS EM CUBA”.
A alegria em servir o próximo, como se estivessem em uma missão humanitária. Estes são os médicos escravos cubanos que o Brasil vai traficar, cometendo toda a sorte de crimes hediondos contra os direitos humanos.

Portela tem dito que médicos sem o CRM o Brasil tá cheio, porque não pegar esses brasileiros pagando os R$ 10.000,00 mais a ajuda de custo e sem o s descontos.

Vamos ser civilizados e falar apenas de pessoas, de seres humanos, de gente.
O Brasil democrático é signatário de uma dezena de tratados internacionais que protegem os trabalhadores. No entanto, o Governo do está firmando um convênio com Cuba, um país que está traficando pessoas para fins econômicos. Cuba esta vendendo médicos. Cuba utiliza de coerção, que é crime, para que estes escravos de branco sejam enviados, sem escolha, para onde o governo decidir. Isto é crime internacional. Hediondo. Que nivela o Brasil com as piores ditaduras.
Não há como esconder que o Governo está pagando a Ditadura de Cuba para receber mão de obra em condições análogas à escravidão, como veremos.

O trabalhador estrangeiro tem, no Brasil, os mesmos direitos de um trabalhador brasileiro. Tem os mesmos ônus e os mesmos bônus.
Não é o que acontece neste convênio que configura um verdadeiro tráfico em massa de pessoas de um país para outro. Os escravos cubanos não pagarão Imposto de Renda e INSS. Sobre um salário de R$ 10 mil, deveriam reter mais de R$ 2.700. Pagariam em torno de R$ 400 de INSS
Mas também teriam direito ao FGTS, ao aviso prévio, às férias, ao décimo terceiro salário. Não é o que acontece. 
O escravo cubano não recebe o seu salário. Ele é remetido para um governo de país. É como se este país tivesse vendido laranjas. Charutos. Rum.etc.

A única coisa que o trabalhador recebe é uma ajuda de custo para tão somente sobreviver no país pois, em condição análoga à escravidão, este médico cubano receberá alojamento e comida das prefeituras municipais. Trabalhará, basicamente, por cama, comida e sem nenhum direito trabalhista.

Outro crime do qual o Governo é mentor, é idealizador, é fomentador, é financiador, é concordar com as práticas de coerção exercida por Cuba quando vende os seus médicos escravos. O passaporte é retido pela Embaixada de Cuba no Brasil. A família fica em Cuba, sem poder sair do país. O escravo cubano não pode mudar de emprego, pois se o fizer a sua família sofre perseguição. Existe ameaça. Existe abuso de autoridade. Existe abuso de poder econômico. Existe retenção de documento para impedir a livre locomoção. Existe lesão ao Fisco. Sonegação. E, por conseguinte, sendo dinheiro originário de crimes, remessa ilegal de divisas do Governo para a Ditadura de Cuba.
A ministra dos Direitos Humanos, Maria o Rosário, está em silêncio obsequioso.
Nossa constituição diz;
Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
(...)
III – ninguém será submetido à tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
o Decreto nº 5.948, de 26 de Outubro de 2006, que trata da Política Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, que tem definições fundamentais sobre o tema:
Art. 2°. § 4o A intermediação, promoção ou facilitação do recrutamento, do transporte, da transferência, do alojamento ou do acolhimento de pessoas para fins de exploração também configura tráfico de pessoas.
Art. 2°. § 5° O tráfico interno de pessoas é aquele realizado dentro de um mesmo Estado-membro da Federação, ou de um Estado-membro para outro, dentro do território nacional.
Art. 2o. § 6° O tráfico internacional de pessoas é aquele realizado entre Estados distintos.
Art. 2° § 7o O consentimento dado pela vítima é irrelevante para a configuração do tráfico de pessoas.

Art. 2°. § 4o A intermediação, promoção ou facilitação do recrutamento, do transporte, da transferência, do alojamento ou do acolhimento de pessoas para fins de exploração também configura tráfico de pessoas.
Art. 2°. § 5° O tráfico interno de pessoas é aquele realizado dentro de um mesmo Estado-membro da Federação, ou de um Estado-membro para outro, dentro do território nacional.
Art. 2o. § 6° O tráfico internacional de pessoas é aquele realizado entre Estados distintos.
Art. 2° § 7o O consentimento dado pela vítima é irrelevante para a configuração do tráfico de pessoas.
RESOMO:
- Os médicos Cubanos não ficam com o passaporte;
- Não possuem Carteira de Trabalho;
- Eles não recebem seu salário, é mandado para Cuba;
- Não tem os direitos Trabalhistas;
Por fim O Governo Brasileiro não está cumprindo a Lei, a Constituição Federal e nem os Tratados Internacionais. Diz o Vereador PORTELA
Resumo de um texto pesado de Alexandre Garcia.