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segunda-feira, 15 de novembro de 2010

JUSTIÇA TERAPEUTICA



É um programa judicial de redução do dano social, direcionado às pessoas que praticam pequenos delitos e ao mesmo tempo são usuários ou dependentes de drogas lícitas e/ou ilícitas.
O binômio existente entre as drogas e a criminalidade, bem como a dificuldade que se tem em desfazê-lo constituem um grave problema social que pede soluções urgentes.
A Justiça Terapêutica, nova proposta de alternativa penal, nascida nos Estados Unidos da América e já adotada em alguns Estados brasileiros, consiste em um conjunto de medidas voltadas para que o criminoso, envolvido, principalmente com a utilização de drogas, receba tratamento, ou outro tipo de terapia, de acordo com o seu grau de utilização, quando verificados os requisitos legais; buscando-se, desta forma, evitar a aplicação de pena privativa de liberdade (penal) e possibilitar a melhor reeducação e reintegração deste infrator. O princípio básico do tratamento é a abstinência do uso de drogas com a realização de exames periódicos. A pessoa é inserida em um programa de tratamento, que normalmente dura pelo menos um ano, em que será feita avaliação de suas necessidades.
A pessoa que usa drogas tem problemas de saúde e precisa de ajuda. É uma forma de evitar que ela cometa crimes para conseguir a droga e se marginalize ainda mais.
    A questão da saúde no Brasil é muito delicada, embora exista uma obrigação legal para que o Estado mantenha unidades de tratamento. Se trabalharmos na prevenção do crime, poderemos economizar dinheiro na construção de novos presídios, nas despesas com os presos e ampliar o bom convívio familiar.
    A Justiça terapêutica, como é chamada a possibilidade de suspensão do processo em troca do tratamento do acusado, é aplicável tanto para as pessoas presas por causa da posse de drogas para consumo próprio quanto para as que cometem pequenos crimes com o objetivo de conseguir dinheiro para comprar as drogas. No tráfico de drogas, devido à gravidade do delito, não se aplica a Justiça terapêutica.
    A Justiça terapêutica é uma nova forma de o Judiciário ver a questão do uso de drogas. Ela parte do princípio de que se pode tratar o dependente de drogas e, com isso, evitar que ele cometa outras infrações penais. É, portanto, a Justiça Terapêutica a melhor forma de se garantir efetivamente a reintegração do usuário de drogas, que em razão delas tenha cometido crime; pois, ao possibilitar que ele trate o problema que o leva a delinquir, a pena estará funcionando como um remédio para curar a criminalidade e não apenas como meio de punição.
A pena deve ter natureza, não só de punição, pois o punir, simplesmente, não é apto a amenizar a criminalidade, basta olharmos para o entra e sai dos presídios e delegacias que a cada vez que vai preso ele volta pior, conclui que esse modelo de punição nada mais é que uma violência estatal. Desta forma, a pena deve ser instrumento de reestruturação social voltada para a manutenção da paz pública, permitindo a reparação dos danos causados à vítima e a reabilitação do criminoso.
Após identificar o infrator que tenha cometido um crime sob o efeito da droga, os mesmos serão avaliadas por uma equipe multidisciplinar, que contará com a participação de aproximadamente 10 pessoas entre profissionais de diversas áreas de atuação como bacharéis de Direito, assistentes sociais, psicólogos, pedagogos, psiquiatras e ouros de áreas afins, e encaminhadas para tratamento adequado.
Assim, pode-se dizer que a implantação do programa tem justificativa na necessidade de que soluções sejam propostas, no sentido de se amenizar este mal que assola a sociedade,
buscando-se, desta forma, evitar a aplicação de pena privativa de liberdade e possibilitar a melhor reeducação e reintegração deste infrator.
É, portanto, a Justiça Terapêutica a melhor forma de se garantir efetivamente a reintegração do usuário de drogas, que em razão delas tenha cometido crime; pois, ao possibilitar que ele trate o problema que o leva a delinquir, a pena estará funcionando como um remédio para a criminalidade e não apenas como meio de punição.